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Dúvidas Operacionais para Estabelecimentos

6 perguntas
O pagamento da diária é feito diretamente pelo seu estabelecimento ao profissional autônomo (habitualmente via transferência instantânea PIX ou em dinheiro ao término do plantão), respeitando o valor informado no anúncio da vaga. A CoLabora não retém e nem custodia valores das diárias, garantindo agilidade e transparência civil entre as partes.
No seu Painel de Vagas, ao abrir as candidaturas da oportunidade, você visualiza a média geral do profissional, sua pontuação técnica na função demandada (ex.: Salão, Bar, Cozinha), o histórico de pontualidade e o selo de recomendação prévia (caso você já tenha trabalhado com ele com sucesso em turnos anteriores).
Na etapa de encerramento da vaga, você deve registrar o não comparecimento. A ocorrência ficará gravada no histórico auditado do profissional, reduzindo sua nota de confiabilidade e alertando futuros estabelecimentos. Se a ausência for comunicada com antecedência, você pode clicar em Reabrir Vaga para chamar outros profissionais imediatamente.
Ao criar uma oportunidade, você pode optar por programar um Pacote de Diárias selecionando múltiplos turnos contínuos (ex.: sexta, sábado e domingo). O profissional visualiza o pacote completo e se candidata para cobrir toda a escala, garantindo que o seu estabelecimento mantenha o mesmo colaborador entrosado ao longo do final de semana ou evento.
Sim. Você pode cancelar a oportunidade diretamente no seu painel. Ao realizar o cancelamento, a vaga apenas deixa de ser exibida no feed, interrompendo o recebimento de novas candidaturas. Como a plataforma atua como infraestrutura de indicação e a negociação operacional ocorre externamente, o estabelecimento deve obrigatoriamente avisar via WhatsApp ou telefone os profissionais com os quais já iniciou conversa informando sobre o cancelamento, liberando-os com transparência para outras escalas na data.
Não. As conexões realizadas via CoLabora configuram prestação eventual e autônoma de serviços regulada pelo Código Civil e CLT. Para preservar a natureza eventual, os estabelecimentos não devem impor exclusividade, habitualidade rígida contínua ou subordinação estrutural inerente a contratos formais de trabalho.
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